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Supremo Tribunal Federal (STF) julga Inconstitucional a Incidência do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) sobre operação de Locação de Bens Móveis!
O SINDIBENS há anos vem insistindo nesta tese, vide inclusive artigo sobre o assunto: "Click aqui". Trabalhamos há anos junto ao STF procurando validar esta tese e finalmente conseguimos. Vide abaixo sua aprovação:
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 35, encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde do dia 04/02/2010. A proposta do ministro se baseou na decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 116121, entre outros precedentes. Nesse recurso, o Supremo definiu a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”
Infelizmente não é automática a desoneração. Há necessidade de ingressar com ação judicial, só que agora se tem a certeza absoluta de que no STF se ganha fácil. O SINDIBENS está preparando esta ação e os associados que quiserem participar podem aderir. Não haverá ônus para nossos associados, pois o SINDIBENS assumirá a causa. Os associados que desejarem participar, basta clicar no link a seguir "Manifestar Adesão" e enviar o formulário. Ao mesmo tempo estamos preparando Ofício para ser enviado a Prefeitura informando sobre a edição da súmula vinculante 35.